Segundo reportagem disponível na Revista Proteção:

 

“Pouco mais de um ano após iniciar a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ao eSocial, a inconsistência no envio dos dados já tem gerado autuações para algumas empresas.”

Há vários erros nos envios dos eventos de SST ao eSocial.

Por exemplo: enviar o evento S-2240 indicando agente nocivo que enseja aposentadoria especial, sendo que a empresa não recolhe a alíquota RAT apropriada.

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