Segundo reportagem disponível na Revista Proteção:
“Pouco mais de um ano após iniciar a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ao eSocial, a inconsistência no envio dos dados já tem gerado autuações para algumas empresas.”
Há vários erros nos envios dos eventos de SST ao eSocial.
Por exemplo: enviar o evento S-2240 indicando agente nocivo que enseja aposentadoria especial, sendo que a empresa não recolhe a alíquota RAT apropriada.