A NR 35 foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.680/2025, que reintroduz o Anexo III – Escadas, com novas regras para escadas fixas e portáteis, e estabelece que talabartes devem ter absorvedor de energia integrado. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas o prazo para adequação do item de marcação de escadas (fabricante, peso, etc.) é estendido até 1º de janeiro de 2027.